Quem Somos

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marilia, foi criado através de Lei Municipal n.º 4084 de 05/06/1995, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O COMDIM tem por finalidade assegurar os direitos do Idoso criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. É considerado  idoso perante a Legislação vigente a pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos. O COMDIM é composto por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes sendo: 07 representantes do poder público  que consta na lei em vigência, que são indicados pelos secretários responsável : educação, saúde, assistência social, planejamento urbano, esporte, cultura, procuradoria geral do município.  E por 07 representantes da sociedade civil que são eleitos  em pleito eleitoral realizado pelo conselho, conforme consta na legislação; associação dos aposentados, instituições que cuidam do idoso e que estejam devidamente cadastrada no conselho, grupos de terceira idade, sindicatos, associação de moradores, pastoral saúde/família. O COMDIM por estar vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem sua sede localizada no mesmo prédio da referida secretaria. Av. Santo Antonio, 721 centro no município de Marília. O mandado dos membros indicados e eleitos são de 03 anos.

Em 2013 através de Lei Municipal n.º 7545 de 18/09/2013 criou-se o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso com o objetivo de proporcionar a captação, aplicação de recursos e o financiamento de ações ao idoso, os recursos que compõem o fundo são oriundos da dedução do imposta de renda doados por pessoa física ou jurídica. As doações são depositadas no bando credenciado  que é o banco do Brasil agencia 0141-4 conta corrente especifica para receber as doações 68658-1, que é de responsabilidade do COMDIM,  pois quando o recurso é utilizado/repassado os membros do COMDIM em reunião é quem autorizam a utilização, salientamos que o recurso não pode ser utilizado sem a autorização da maioria dos membros e essa autorização deve constar em ata da reunião.  A destinação da doação pode see feita através de doação dirigida, onde o doador indica a instituição devidamente cadastrada no Conselho, é repassado para a instituição 70% do valor doado os 30% restante são destinados a projeto, programas e serviços de atendimento ao idoso, onde o COMDIM analisa e aprova o projeto que deve ser de relevância  para o atendimento do idoso, o restante do recurso também pode ser utilizado para custear curso de capacitação para os membros e para a realização de eventos onde o foco principal seja o idoso. O doador que desejar destinar a doação para uma instituição cadastrada deverá indica-la  no boleto,  já o doador  que desejar doar para projetos, programas e serviços deverá indicar a doação diretamente ao Fundo e solicitar o recibo ao COMDIM informando a qual projeto direcionou. O Fundo Municipal destina os recursos recebidos exclusivamente ao idoso, buscando assegurar os direitos,  promovendo  a sua autonomia e a participação efetiva na sociedade.